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Colunistas - Sílvia Rocha

Glossário imobiliário

Vai aproveitar as oportunidades do mercado e comprar aquele tão sonhado imóvel? Antes fique por dentro de alguns termos técnicos:

Alienação fiduciária: ato de transferência de um bem móvel ou imóvel, do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Amortização: pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.
Amortização extraordinária: pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.
Área comum: área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores (salão de festas, corredores).
Área privativa ou área útil: área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio. É a soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura.
Compromisso de venda e compra: contrato entre duas partes, em que o vendedor se compromete a vender seu bem (móvel ou imóvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas.
Escritura: documento autêntico de um contrato, como o de venda e compra, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.
Reajuste: aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.
Saldo devedor: o que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente, de acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em contrato.
Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): apólice obrigatória, junto à de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DPI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.
Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), quando se contrai financiamento imobiliário. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.
Sistema de amortização constante (SAC): método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.
Sistema de amortização crescente (Sacre): método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): criado em 1997 pela lei n. 9.514 como alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH): sistema criado em 1964 pela lei n. 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.

Contatos através do e-mail: silvia@fabiorochaarquitetura.com.br
Site: www.fabiorochaarquitetura.com.br

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