Entenda que cada negócio tem sua dinâmica e maturação própria, por isso, não existe prazo especifico após o início das atividades para virar a chave e promover mudanças legais na sua empresa.
Ao longo de quase dez anos acompanhando vários empreendedores nos mais diversos estágios de desenvolvimento de suas empresas, não é incomum observar o crescimento do negócio de forma desproporcional à estrutura jurídica e de governança da própria empresa.
São muitas as possíveis causas deste descompasso entre a operação e sua estrutura legal, mas talvez a principal delas seja a percepção de que a estrutura da empresa é um aspecto secundário ao desenvolvimento do negócio. Por vocação natural, os empreendedores tendem a focar quase que exclusivamente nos aspectos comerciais de seus negócios, concentrando sua energia (e tempo limitado) no desenvolvimento operacional, focando primordialmente em vendas, recursos humanos e principalmente na busca pela satisfação dos clientes.
Entretanto, após todo esse esforço, justamente para que a margem do negócio seja preservada e faça efetivamente sentido empreender, o planejamento fiscal eficiente é peça fundamental na equação de uma empresa de sucesso e elemento determinante à avaliação de possível reestruturação societária.
Mas o que exatamente deve ser entendido por reestruturação societária? O termo, na verdade, serve para sistematizar uma série de operações societárias cujo objetivo principal é o de otimizar performance, custos e alinhamento de interesses nas empresas.
As operações podem ser as mais diversas, mas em geral se relacionam a operações de incorporação (empresa A é absorvida por empresa B, deixando a primeira de existir), cisão (empresa A tem seu patrimônio segmentado e transferido para empresa B ou outras empresas) e fusão (empresa A e empresa B são agregadas em uma nova empresa C).
Em teoria, o foco na estrutura interna da empresa deveria ser tão importante quanto a atenção à área comercial e ao desenvolvimento dos produtos e serviços. O tempo limitado e a impossibilidade de cobrir tudo, porém, impedem que o empreendedor aja em perfeito sincronismo nestas frentes.
Justamente pelas razões acima, vale a dica: no momento de se estabelecer o negócio e pelo menos uma vez a cada exercício fiscal, é essencial olhar para dentro para entender se a sua estrutura fiscal e societária está em linha com o faturamento, margem de lucro e princípios de governança desejados.
Nessas oportunidades, os questionamentos e eventuais ajustes da estrutura societária passam geralmente pela análise de vantagens sobre eventual criação de uma empresa de participações (holding), possível segregação dos negócios por unidades e separação dos ativos para cada uma delas ou ainda mudança do tipo jurídico da sociedade – de limitada para sociedade anônima ou vice versa.
Ampliando um pouco a análise e focando na analise tributária, o regime de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica adotado (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) é fator determinante para computar as despesas do negócio. Vale ainda a verificação de eventuais parcelamentos e isenções disponíveis, que permitem fazer uso da estrutura fiscal mais eficiente ao negócio.
Erro comum é preocupar-se com a estrutura societária somente quando um investidor (seja ele fundo de private equity ou estratégico) bate à porta. Nesse momento, arrumar a casa será sem dúvida muito bem visto e certamente condicionante ao negócio. Entretanto, antecipar mudanças necessárias e ajustar a estrutura da empresa antes de um terceiro apontar isso para o empreendedor é sem dúvida peçachave para incrementar a margem do empreendimento e captar um maior valor para o negócio, seja na hipótese do empreendedor querer nele se manter ou buscar uma saída e retorno definitivo via venda.
Cada negócio tem sua dinâmica e maturação própria. Não existe prazo especifico após o início das atividades para virar a chave e promover mudanças legais na companhia. O que é factível e totalmente recomendável para qualquer empreendedor é manter a cabeça aberta e alerta para que, pelo menos uma vez ao ano, a estrutura seja revista: seja para confirmar o status quo ou chegar à conclusão que acelerar o crescimento e atingir as metas de receita passa por eventual reorganização da situação societária e fiscal da própria companhia.
Sergio Bronstein é sócio de Veirano Advogados e coordenador regional do grupo de prática Societário e Fusões & Aquisições.
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