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O Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

11/04/2012 -

Um diferencial competitivo para as empresas

Cada setor de atividade econômica recebe uma classificação de risco equivalente a 1 % (um por cento), 2 % (dois por cento) ou 3 % (três por cento) de contribuição sobre a folha salarial, que era fixa. É o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

A alíquota aplicada a cada empresa é decorrente do enquadramento da mesma na classe do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Cada CNAE constitui um grupo homogêneo de risco que deverá receber as alíquotas de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco elevado).

No caso dos trabalhadores sujeitos a riscos que ensejam a aposentadoria especial, há, ainda, um adicional de 6, 9 ou 12% incidentes sobre a remuneração de tais trabalhadores.

No modelo anterior, todas as empresas de um mesmo segmento pagavam uma mesma alíquota, independente da qualidade do ambiente de trabalho.

O antigo formato de fixação de alíquotas não premiava aquelas empresas que investiam em prevenção, nem “punia” as empresas negligentes ou menos cuidadosas.

Para viabilizar a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao RAT, foi instituído o Fator Acidentário Previdenciário - FAP.

Trata-se de um multiplicador que incide sobre a alíquota do RAT.

As empresas são avaliadas e recebem uma classificação anual, feita de forma individualizada com base no indicador de sinistralidade, calculado de acordo com a gravidade (tipo e prazo de concessão do benefício – quanto mais longo, mais grave), freqüência (quantidade de acidentes em determinado período de tempo) e custo (desembolso previdenciário em reais) dos acidentes de trabalho e da concessão de determinados benefícios.

Aquelas que investirem em prevenção de acidentes de trabalho poderão receber até 50% de redução da alíquota do RAT. Com isso, por exemplo, uma empresa de risco 3, que hoje paga 3 %, poderá ter a contribuição reduzida a 1,5%, caso apresente baixo índice de ocorrências.

Utilizando-se do mesmo raciocínio aplicado na redução do RAT, o FAP pode implicar no seu aumento. As empresas que apresentarem índices de acidentes acima de média do setor terão que recolher até o dobro aos cofres da Previdência.

Assim, as alíquotas SAT de 1 %, 2 % ou 3 % poderão ser aumentadas em até 2 %, 4 % ou 6 %, respectivamente. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa.

Empresas com óbitos ou invalidez permanente não poderão receber o bônus do FAP, salvo se a empresa demonstrar que investe em Saúde e Segurança do Trabalho - SST com acompanhamento dos sindicatos.
Empresas com rotatividade acima de 75% também não receberão bônus do FAP, salvo se observarem as normas de SST em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

Mais do que nunca e até mesmo para garantir competitividade, deverão as empresas investir na segurança e saúde do meio ambiente do trabalho.

* Dra Leticia May Koga é coordenadora jurídica do escritório Parluto Advogados, responsável pela gestão das demandas na área do Direito Trabalhista em assuntos consultivos e contenciosos. E-mail: leticia@parluto.com.br - Santo André - SP


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