Os deputados aprovaram ontem (7), por unanimidade, o texto base do substitutivo do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12 que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. A matéria também disciplina o uso da substituição tributária para empresas desse porte. A votação deverá ser concluída na próxima semana com a apreciação de 25 destaques apresentados pelos parlamentares.
De acordo com a proposta, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao Supesimples. “Com isso, o critério para definir a adesão a esse modelo passa a ser o teto do faturamento da empresa e não mais a natureza da atividade do empreendimento”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Isso permitirá que, por exemplo, profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros, passem a se beneficiar desse sistema simplificado de tributação. Mais de 450 mil empresas serão contempladas.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Depois de finalizada a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para apreciação do Senado. A aprovação da medida beneficiará mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples.
“Esperamos com isso reduzir o número de empreendimentos informais e aumentar o volume de empregos nos pequenos negócios”, destaca o presidente do Sebrae. Barretto relembra que quando o Supersimples foi criado, há quase sete anos, houve resistência de alguns setores, pois se especulava que haveria uma perda de arrecadação com o sistema simplificado. “Ao contrário, o ganho foi maior porque mais empresas foram formalizadas e começaram a pagar mais impostos, com alíquotas menores”.
Atualmente, as secretarias de Fazenda dos estados se utilizam da substituição tributária para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos pelos micro e pequenos empresários. Isso significa que o empresário paga o ICMS antes mesmo de saber se venderá seus produtos. “Dessa forma, as empresas ficam sem capital de giro e correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade. Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias e atinge os 8,7 milhões de pequenos negócios. Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior porte”, ressalta o presidente do Sebrae.
O texto do PLP 221/12 disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, sendo que algumas atividades ficarão fora da cobrança. De acordo com a proposta os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
De acordo com o relator da matéria, deputado Claudio Puty (PT/PA), cerca de 80% dos pequenos negócios terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores. “É difícil aprovar matéria sobre questões tributárias. Fizemos uma ação histórica. Fechamos o acordo em conjunto entre a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz) para beneficiar os micro e pequenos empresários”, disse o parlamentar.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em até 90 dias o Governo Federal constituirá um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria e composto por representantes de entidades como Sebrae, Fundação Getúlio Vargas, entre outras, para analisar as tabelas de alíquotas das faixas do Supersimples assim como os regimes de transição das empresas. “O efeito caranguejo – quando as empresas abrem novas figuras jurídicas para não sair da faixa de tributação do Supersimples - só terá fim quando analisarmos a tabela e criarmos o Simples de transição”, explicou Afif.
Outra vantagem do PLP 221/12 para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.
O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, mais de 8,7 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até março deste ano, mais de R$ 253 bilhões em contribuições para os cofres públicos. O PLP 221/12 é a quinta mudança na Lei Geral que está sendo aprimorada desde sua sanção.
Fonte: Sebrae
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