Nos dias de hoje, em meio à crise financeira que abalou os mercados mundiais, aumenta cada vez mais a necessidade de conhecer melhor os serviços e produtos que você e sua empresa adquirem, se estes possuem elevados padrões de qualidade bem como o grau de riscos que podem lhe oferecer e como fazer para minimizá-los.
Preocupação com a qualidade é ordem do dia! E é para isto que existe a área de Compliance nas empresas.
Quando uma empresa está em Compliance, significa que ela está em conformidade, ou seja, cumprindo as leis e regulamentos internos e externos. Para que isso ocorra, todos os colaboradores dentro da Instituição devem se envolver, sempre executando suas tarefas dentro dos mais altos padrões de qualidade e ética.
As atividades de Compliance inserem-se em um contexto de gestão preventiva de riscos, de monitoramento e supervisão contínua sobre as práticas corporativas e operações cotidianas, como forma de garantir que a instituição respeite as boas práticas de governança.
A missão da área de Compliance em uma Instituição está voltada a assegurar a existência de políticas e normas, pontos de controle nos processos para mitigar riscos, relatórios que visem melhorias nos controles internos e práticas saudáveis para a gestão de riscos operacionais.
Tudo isso para garantir credibilidade frente a clientes, fornecedores, acionistas e colaboradores, de forma transparente, assegurar que a estrutura organizacional e os procedimentos internos estão em conformidade com os regulamentos externos e internos, além de permitir que a companhia mantenha suas finanças saudáveis, minimizando riscos de perdas.
No Brasil, as empresas participantes dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro devem cumprir, além de leis federais, estaduais, municipais e decretos, os normativos de autoridades regulatórias como a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, assim como o regulamento interno da empresa. Já os Bancos seguem as normas do Banco Central do Brasil.
Para a advogada e Compliance Officer Ana Paula P. Candeloro*, a existência da área de Compliance tem sentido para:
Ø Salvaguardar a confidencialidade da informação confiada à instituição por seus clientes, fornecendo tratamento adequado de forma a evitar uso inapropriado e inadequada divulgação. Isto significa evitar a eventual proliferação de boatos e assegurar que a informação do cliente seja somente revelada a quem efetivamente dela necessite conhecer (este é o chamado princípio do “need to know basis”). Trata-se também de proteger as informações materiais sobre os negócios da instituição;
Ø Manter a transparência e correição na condução dos negócios da instituição, contribuindo na manutenção dos mais altos padrões de qualidade e aumentando, portanto, a competitividade e lucratividade dos negócios. A segurança oferecida ao cliente e a criação de uma reputação e credibilidade no mercado acabam se tornando instrumentos de marketing da instituição que pode se valer desses indicadores para aumentar sua competitividade na indústria em que atua. Trata-se de um diferencial altamente estratégico;
Ø Evitar o conflito de interesses entre as diferentes áreas da instituição, entre a instituição e seus clientes e finalmente entre a instituição, seus clientes, os clientes de seus clientes, e seus funcionários; assegurando adequada administração de eventuais conflitos entre todos esses. Trata-se da administração do conflito entre interesse pessoal e obrigação fiduciária;
Ø Cumprir com o arcabouço regulatório local e internacional bem como com as instruções da matriz no que diz respeito à forma de condução dos negócios no país, forma de comportamento dos funcionários, forma de relacionamento com reguladores, imprensa, clientes, e tantas outras regras corporativas impostas na localidade;
Ø Evitar problemas legais e demandas judiciais que podem ser altamente dispendiosos e danosos à reputação da instituição;
Ø Evitar ganhos pessoais indevidos por meio da criação de condições artificiais de mercado ou da manipulação e uso de informação privilegiada a que o funcionário tenha tido acesso ou mesmo ouvido em função de sua posição e da qual tenha se utilizado em seu próprio beneficio de forma a auferir uma vantagem econômica ou evitar uma perda ou prejuízo;
Ø Detectar, controlar e evitar o ilícito da “lavagem de dinheiro” ou branqueamento de capitais;
Ø Disseminar a cultura de Compliance por meio de treinamentos e educação continuada.
Para Ana Paula P. Candeloro, “fica clara a convergência dos fundamentos da atuação do Compliance no âmbito da Governança Corporativa e sua relação direta com o bom desenvolvimento dos mercados.”
“Uma robusta estrutura de gerenciamento de risco de Compliance acaba até se tornando em verdadeiro instrumento de marketing para uma instituição que queira ganhar mais competitividade e market share. Os investidores e minoritários agradecem”, finaliza.
A advogada e Compliance Officer Ana Paula P. Candeloro coloca-se à disposição para aprofundar o tema sobre Compliance em entrevistas por e-mail, telefone ou pessoalmente.
* Ana Paula P. Candeloro graduou-se em Direito em 1987 pela Universidade de São Paulo e tem um sólido curriculum na sua área de atuação, tendo participado de diversos programas de educação continuada no Brasil e no exterior (Harvard Law School, Stanford Business School, Fordham Law School).
Ana Paula trabalha no mercado financeiro internacional há 20 anos, tendo sempre exercido as funções de advogada e compliance officer. Iniciou sua carreira no escritório de advocacia Mattos Filho; trabalhou por 2 anos em Milão, Itália, atuando em operações de fusões e aquisições e em direito bancário internacional como “Foreign Associate” do Gruppo Ferruzzi e do Studio Legale Carnelutti; passou ainda pelo ING Bank, focada em operações internacionais de tesouraria, derivativos, operações de mercado de capitais e privatização e também pelo HSBC, onde desenvolveu expertise em Trade Finance e Corporate Banking. Iniciou-se na área de Compliance em 1995. Ana Paula foi Diretora Estatutária do Bank of America e do Dresdner Bank.
Em Nova Iorque Ana Paula foi “Summer Associate” do escritório Mayer Brown, atuando em Debt Capital Markets. Mais recentemente, na Lehman Brothers e no Standard Chartered, Ana Paula foi responsável pelo “start up” das operações no Brasil, implantando um completo programa de compliance e ainda auxiliando na constituição de veículos que possibilitassem operações estruturadas, securitizadas e derivativos de credito.
Atuou por 1 ano no órgão de auto-regulação ANBIMA, como Superintendente Jurídico e Compliance, desenvolvendo projetos acadêmicos de interlocução com os reguladores nacionais, mas desde agosto de 2010 é Compliance Director do Bank of America Merrill Lynch.
Atua também como orientadora de Monografia sobre Compliance no LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais do INSPER e Coordenadora do curso de Compliance do GVlaw - Programa de Educação Continuada e Especialização em Direito da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (grade 2012). Fluente em Inglês e Italiano, com fortes noções de Espanhol.
Fonte: Incorporativa
| Voltar | Índice de Empreendedorismo |