A existência de débitos tributários com a União, os estados e municípios é o motivo para mais de 90% do indeferimento de pedidos de empresas para entrar no regime de tributação Simples Nacional. No total, mais de 111 mil empresas de um total de 234.838 tiveram seus pedidos realizados em janeiro indeferidos.
Segundo a Agência Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), os números podem sofrer alterações pontuais, já que ocorreram problemas de processamento de dados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, e mais empresas poderão acabar entrando no sistema. A mudança, no entanto, não deve ser significativa.
Dificuldades
A avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, é que o alto número de empresas com pedidos indeferidos para entrada no Simples mostra as dificuldades vividas pelas micro e pequenas corporações do País, agravadas pela recente crise mundial, valorização do real e a concorrência com produtos importados. Para Quick, ainda é necessário levar em conta situações atípicas, como a catástrofe climática que atingiu recentemente a região serrana do Rio de Janeiro. “A atividade empresarial pressupõe riscos. Quando qualquer risco desses se efetiva, gera impostos econômicos para empresas e elas sofrem as consequências”, disse à Agência Sebrae.
O gerente de políticas públicas do Sebrae acrescenta que é importante que os empreendedores pensam e avaliem com critério a possibilidade de atrasar ou deixar de quitar os débitos. A avaliação é que muitas vezes as pesadas multas e o alto custo da rolagem da dívida podem provocar um problema ainda maior para o empresário. “Em tempo de inflação baixa, de mercado competitivo e margens reduzidas, é preciso fazer as contas, colocar tudo na ponta do lápis, pois, muitas vezes, o problema pode ir aumentando e virar uma bola de neve”, alerta.
Parcelamentos
Empresas que estão fora do Simples Nacional e que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar determinados débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o Imposto de Renda e os da Previdência Social. O gerente do Sebrae lembra também que há casos de estados e municípios que parcelam o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Fonte: InfoMoney
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