O Ministério do Trabalho prorrogou para 25 de março o fim do prazo para
entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base
2010, para as empresas localizadas nos municípios que tiveram estado de
calamidade pública decretado por conta das chuvas.
Nas demais cidades, o
documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e
obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O
governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.
O
preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem
empregados; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta
dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior.
A declaração deve ser feita pela
internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades
que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online
Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.
Entre os objetivos do
levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a
prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da
nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de
mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a
prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas
domiciliares do IBGE.
As empresas que não fizerem a declaração até 28 de
fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor
cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de
atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração
não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
Fonte: Incorporativa
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