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Empreendedorismo

Nova regra para registro eletrônico desagrada empresários do comércio

06/09/2011

O custo financeiro é o argumento unânime dos representantes comércio para se recusarem a aderir ao novo ponto eletrônico, cujo início de vigência foi adiado para o dia 3 de outubro.


O fato é que os aparelhos de registro de ponto custam a partir de R$ 1,7 mil e chegam a R$ 4 mil, o que é considerado um investimento alto para micro e pequenas empresas do varejo.


A medida é determinada pela portaria nº 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A diferença do novo ponto eletrônico é que dará mais segurança de dados, que não poderão ser adulterados pelo empregador em malefício ao empregado. O ponto estará programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado fizer um registro, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.


Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-M), o modelo de fiscalização trabalhista foi desenhado pensando na indústria. “O governo montou uma estrutura cara, complicada, burocracia, que só vai atrair mais custo para o consumidor final”.


Na avaliação do presidente da Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio/AM), José Roberto Tadros, o legislador criou o mecanismo em favor de grandes redes de departamento e supermercado.


“Esqueceram que de 72% a 78% dos comércios são micros, pequenas e médias empresas. Outro fator é que o trabalhador se queixa, porque tem que bater ponto várias vezes ao dia. Cria um mal estar tamanho que não agrada nem ao empresário, nem ao trabalhador”.


Segundo o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL), a portaria ministerial deveria ser ajustada e obrigatória para empresas acima de 30 funcionários.


“O equipamento é caro, tem manutenção mensal. A portaria foi pouco debatida com os seguimentos do varejo. Acho que devia ser editada”.


Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras.
   
Fonte: UOL


 


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