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Empreendedorismo

Plenário avalia projeto que amplia número de empresas aptas a aderir ao Simples

08/07/2011

SÃO PAULO – O Senado avalia hoje (4) o Projeto de Lei (PLS) 467/08, que amplia o leque de atividades empresariais aptas a utilizar o Simples Nacional e prevê a inclusão de mais 13 áreas de atividades na atual legislação.


De acordo com a Agência Senado, a pauta será discutida após a apresentação da MP 527-11, que trata das regras de licitações para obras da Copa e Olimpíadas.


Se aprovado, o projeto poderá beneficiar as áreas de medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição, que passarão a obter os mesmos descontos tributários das demais empresas cadastradas no Super Simples Nacional.


Também estarão inclusas no benefício as atividades de fisioterapia, advocacia, serviços (comissária, despachantes e tradução), arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho, agronomia, corretagem de seguros, representação comercial, perícia, leilão, avaliação, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade.


Para a ex-senadora Ideli Salvatti, a distinção entre as empresas só deve acontecer com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.


Receitas brutas
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer pequenas empresas. Ou seja, aquelas que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil, conforme o descrito pela lei complementar 123/06. No caso das empresas de pequeno porte, são beneficiadas aquelas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.


Restrições
A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 da lei 123/06, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. O artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado pelas empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.


Ideli defende, ainda, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica continuem excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples, que conta também com o apoio do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ex-senador, Antonio Carlos Junior.


Fonte: InfoMoney


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