Ninguém está livre de sofrer os efeitos da pirataria. São muitas as contravenções, da cópia barata de um produto vendido por camelôs até a embalagem imitada por um concorrente. Impedir esse tipo de crime é quase impossível. Mas agir contra o contraventor está ao alcance de todos. Conheça aqui os principais passos para se prevenir contra essa ameaça.
1. A primeira providência é registrar a marca, o software ou a embalagem e, se for o caso, entrar com o pedido de patente de uma inovação (ou de uma nova utilidade para um produto que já existe) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A regra internacional da propriedade industrial diz que, sem proteção a uma marca ou patente, o empresário não tem direito de alegar violação. “Um objeto que não está protegido é um objeto em domínio público”, diz Susana Maria Serrão Guimarães, coordenadora-geral de Indicações Geográficas e Registros do INPI.
2. Caso detecte que uma infração está sendo cometida, o empresário deve realizar uma investigação preliminar. Algumas perguntas precisam ser respondidas. Os produtos (o seu e o do concorrente) estão expostos lado a lado nas prateleiras? É possível que o consumidor confunda os dois por conta de características semelhantes? Os preços são diferentes a ponto de induzir o consumidor a levar o produto ilegal? “O que se deve ter em mente é a necessidade de ter uma prova, uma espécie de mensuração de prejuízos para o fabricante original”, diz José Henrique Werner, diretor da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e sócio do escritório Dannemann Siemsen.
3. Reunidas as provas, é hora de agir. A princípio, os especialistas recomendam tentar uma composição amigável, ou seja, notificar extrajudicialmente a suposta violadora, solicitando que retire aquele produto do mercado ou cesse a adoção daquela prática. É possível buscar uma compensação financeira pelo tempo em que um produto foi exposto à venda, comercializado e mantido em estoque, evitando um conflito judicial.
4. Se a aproximação não funcionar, a empresa pode entrar com uma ação de reparação de danos, a chamada ação indenizatória, com eventual pedido de liminar para apreensão da mercadoria — além de uma multa diária em caso de continuidade da violação. Se o caso for de infração de direito autoral, a empresa pode entrar com uma medida cautelar (para fins de vistoria de instalações e cessação da infração), além de ação indenizatória. No caso de software, o roteiro é o mesmo, mas com uma particularidade. O registro no Brasil é facultativo: na prática, um software já está protegido por lei no dia seguinte à sua publicação (lançamento oficial no mercado, demonstração em uma feira do setor etc.).
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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